Atuação exclusiva em execuções judiciais

Sua conta foi bloqueada por ordem judicial?

O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil concede ao executado 5 dias, contados da intimação, para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis. Perdido esse prazo, a discussão se torna processualmente mais difícil. Verificamos a origem dos valores atingidos, a regularidade do bloqueio e o prazo em curso no seu processo.

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Atenção

Bloqueio pode se estender a outros bens

O bloqueio pode se estender a bens como carro e imóvel, além de juros, multas e novos bloqueios que ocorrem automaticamente sobre a dívida.

Seu Direito

Salário bloqueado? O art. 833 do CPC estabelece limites

O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e verbas alimentares, com exceções previstas em lei. Verificamos se o bloqueio observou esses limites.

Análise

Análise do bloqueio e do prazo

Verificamos a origem dos valores bloqueados, a regularidade da penhora e os prazos em curso no processo.

Bloqueio judicial: o que pode estar acontecendo

Se sua conta foi bloqueada por um processo de execução, é importante entender o que a lei prevê e quais possibilidades a legislação prevê para o devedor.

  • Execução judicial: quando uma dívida não é paga, o credor pode acionar a Justiça para recebê-la. Uma das medidas utilizadas é o bloqueio via SISBAJUD, sistema judicial que bloqueia automaticamente os valores disponíveis em conta.
  • Impenhorabilidade de salários: salários, aposentadorias e verbas alimentares são protegidos por lei (art. 833, IV do CPC). O bloqueio desses valores pode configurar uma irregularidade processual.
  • Proteção dos valores: saldos de até 40 salários mínimos em poupança, investimentos e conta corrente também são impenhoráveis por lei (art. 833, X do CPC).
  • Formas de defesa: é possível contestar a dívida, sua validade ou o próprio bloqueio por meio de embargos à execução e outros instrumentos jurídicos previstos no Código de Processo Civil.
  • Negociação via advogado: um advogado pode intermediar acordos com o credor, questionar valores cobrados indevidamente e atuar pela liberação dos valores bloqueados.
Quero saber se o meu bloqueio é irregular

Critério de atuação

Atuamos em processos cujo valor bloqueado ou executado seja igual ou superior a R$ 5.000,00. Abaixo desse patamar, indicamos os caminhos disponíveis, inclusive a Defensoria Pública e os Juizados Especiais, quando cabíveis ao caso.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato até a resolução, acompanhamos cada etapa do seu processo.

01

Análise do Processo

Verificação do processo e identificação de irregularidades, sem compromisso de contratação. Honorários, quando cabíveis, são apresentados por escrito, conforme o caso.

02

Reunião de Atendimento

Agendamos um atendimento dedicado para apresentar as possibilidades de resolução, esclarecer suas dúvidas e definir a melhor estratégia para o seu caso.

03

Acompanhamento Processual

Acompanhamento das fases do processo, com atualizações periódicas ao cliente.

Perguntas sobre bloqueio judicial e execução

Respostas objetivas às dúvidas mais comuns sobre bloqueio de valores e prazos no processo de execução.

Minha conta foi bloqueada por ordem judicial. É possível liberar o valor?

Depende da origem dos valores atingidos e da regularidade do bloqueio. Se a constrição recaiu sobre salário, aposentadoria, pensão ou outra verba de natureza alimentar, o art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade, e cabe comprová-la nos autos. Também é possível discutir o próprio valor cobrado. A análise do processo indica qual caminho se aplica ao seu caso.

Quanto tempo eu tenho para agir?

O art. 854, §3º, do CPC prevê o prazo de 5 dias, contados da intimação da indisponibilidade, para o executado comprovar que os valores são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Perdido esse prazo, a matéria ainda pode ser discutida por outras vias, processualmente mais demoradas.

Meu salário pode ser bloqueado?

Como regra, não. O art. 833, IV, do CPC declara impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, proventos de aposentadoria e pensões. Há exceções previstas no §2º do mesmo artigo: pagamento de prestação alimentícia e importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais. O STJ, no julgamento do EREsp 1.874.222/DF, admitiu ainda a penhora de percentual de verba salarial em situações excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.

E o dinheiro que estava na poupança ou em aplicação?

O art. 833, X, do CPC torna impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança. O STJ tem estendido essa proteção, em determinadas situações, a valores mantidos em conta-corrente e em aplicações financeiras, desde que demonstrada a natureza de reserva patrimonial.

Não sei qual processo gerou o bloqueio. Como descobrir?

O extrato bancário costuma indicar o número do processo e o juízo responsável. Também é possível localizar a informação por consulta processual pelo CPF nos sistemas dos tribunais. Envie o print do lançamento e identificamos a origem.

O bloqueio pode atingir outros bens além da conta?

Sim. Não localizados valores suficientes, a execução pode prosseguir sobre veículos, imóveis e outros bens, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC e as impenhorabilidades legais, entre elas a do bem de família (Lei 8.009/90).

Prefiro negociar com o credor em vez de discutir judicialmente. É possível?

Sim, e frequentemente é o caminho mais rápido. Na execução de título extrajudicial, o art. 916 do CPC permite ainda o parcelamento em até 6 parcelas mensais, mediante reconhecimento do débito e depósito de 30% do valor, no prazo dos embargos. Cada alternativa gera consequências processuais distintas, que avaliamos antes de recomendar.

Já se passaram os 5 dias. Ainda posso fazer alguma coisa?

Em regra, sim. A impenhorabilidade é matéria que pode ser alegada enquanto não encerrada a execução. O transcurso do prazo, porém, torna a discussão mais difícil e pode levar à liberação do valor ao credor antes da apreciação do pedido.

Vocês atuam em processos de qualquer valor?

Atuamos em processos cujo valor bloqueado ou executado seja igual ou superior a R$ 5.000,00. Abaixo desse patamar, indicamos os caminhos disponíveis, inclusive a Defensoria Pública e os Juizados Especiais, quando cabíveis.

Como funciona o atendimento?

O contato inicial é feito pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Após a análise preliminar do processo, agendamos reunião pelo Google Meet.

Quanto custa a análise do processo?

A análise preliminar de viabilidade é realizada sem compromisso de contratação. Os honorários, quando cabíveis, são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.

OTTO ADVOCACIA

Atuação exclusiva em execuções judiciais

Atuamos exclusivamente em ações de execução judicial, com foco em transparência, ética e responsabilidade no atendimento a cada cliente.

Proteção de Salários

Salários e verbas alimentares têm proteção legal. Agimos para verificar a impenhorabilidade dos valores, conforme previsto em lei.

Atuação Exclusiva em Execuções

Trabalhamos somente com processos de execução judicial, o que nos permite conhecer profundamente cada aspecto desse tipo de ação.

Análise de Valores Bloqueados

Verificamos se os valores bloqueados estão dentro do que a legislação permite, identificando possíveis irregularidades processuais.

Defesa do Patrimônio

Verificamos a existência de bens sujeitos a constrição e as impenhorabilidades aplicáveis, como a do bem de família (Lei 8.009/90).

Atendimento pelo WhatsApp

Disponíveis para análise do caso e atualização processual pelo WhatsApp, de segunda a sexta das 09h às 17h.

OAB/SP 527.126

Advocacia regularmente inscrita na OAB, com atuação ética, transparente e comprometida com o correto exercício da profissão.

O que ter em mãos para a análise

  • Número do processo (aparece no extrato bancário ou pode ser localizado por consulta pelo CPF no site do tribunal)
  • Print ou extrato do lançamento de bloqueio, com data e valor
  • Comprovante da origem dos valores atingidos (holerite, extrato do INSS, comprovante de pró-labore)
  • Se houver, a intimação recebida sobre a penhora

Não é necessário ter todos os documentos para o primeiro contato.

Entenda seus direitos em um processo de execução judicial.

Para dúvidas sobre o seu processo, nossa equipe está disponível para orientação jurídica.

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