O art. 854, §3º, do Código de Processo Civil concede ao executado 5 dias, contados da intimação, para comprovar que os valores bloqueados são impenhoráveis. Perdido esse prazo, a discussão se torna processualmente mais difícil. Verificamos a origem dos valores atingidos, a regularidade do bloqueio e o prazo em curso no seu processo.
Falar sobre o meu casoO bloqueio pode se estender a bens como carro e imóvel, além de juros, multas e novos bloqueios que ocorrem automaticamente sobre a dívida.
O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e verbas alimentares, com exceções previstas em lei. Verificamos se o bloqueio observou esses limites.
Verificamos a origem dos valores bloqueados, a regularidade da penhora e os prazos em curso no processo.
Se sua conta foi bloqueada por um processo de execução, é importante entender o que a lei prevê e quais possibilidades a legislação prevê para o devedor.
Atuamos em processos cujo valor bloqueado ou executado seja igual ou superior a R$ 5.000,00. Abaixo desse patamar, indicamos os caminhos disponíveis, inclusive a Defensoria Pública e os Juizados Especiais, quando cabíveis ao caso.
Do primeiro contato até a resolução, acompanhamos cada etapa do seu processo.
Verificação do processo e identificação de irregularidades, sem compromisso de contratação. Honorários, quando cabíveis, são apresentados por escrito, conforme o caso.
Agendamos um atendimento dedicado para apresentar as possibilidades de resolução, esclarecer suas dúvidas e definir a melhor estratégia para o seu caso.
Acompanhamento das fases do processo, com atualizações periódicas ao cliente.
Respostas objetivas às dúvidas mais comuns sobre bloqueio de valores e prazos no processo de execução.
Depende da origem dos valores atingidos e da regularidade do bloqueio. Se a constrição recaiu sobre salário, aposentadoria, pensão ou outra verba de natureza alimentar, o art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade, e cabe comprová-la nos autos. Também é possível discutir o próprio valor cobrado. A análise do processo indica qual caminho se aplica ao seu caso.
O art. 854, §3º, do CPC prevê o prazo de 5 dias, contados da intimação da indisponibilidade, para o executado comprovar que os valores são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos. Perdido esse prazo, a matéria ainda pode ser discutida por outras vias, processualmente mais demoradas.
Como regra, não. O art. 833, IV, do CPC declara impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, proventos de aposentadoria e pensões. Há exceções previstas no §2º do mesmo artigo: pagamento de prestação alimentícia e importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais. O STJ, no julgamento do EREsp 1.874.222/DF, admitiu ainda a penhora de percentual de verba salarial em situações excepcionais, desde que preservado o mínimo existencial do devedor.
O art. 833, X, do CPC torna impenhorável a quantia de até 40 salários mínimos depositada em caderneta de poupança. O STJ tem estendido essa proteção, em determinadas situações, a valores mantidos em conta-corrente e em aplicações financeiras, desde que demonstrada a natureza de reserva patrimonial.
O extrato bancário costuma indicar o número do processo e o juízo responsável. Também é possível localizar a informação por consulta processual pelo CPF nos sistemas dos tribunais. Envie o print do lançamento e identificamos a origem.
Sim. Não localizados valores suficientes, a execução pode prosseguir sobre veículos, imóveis e outros bens, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC e as impenhorabilidades legais, entre elas a do bem de família (Lei 8.009/90).
Sim, e frequentemente é o caminho mais rápido. Na execução de título extrajudicial, o art. 916 do CPC permite ainda o parcelamento em até 6 parcelas mensais, mediante reconhecimento do débito e depósito de 30% do valor, no prazo dos embargos. Cada alternativa gera consequências processuais distintas, que avaliamos antes de recomendar.
Em regra, sim. A impenhorabilidade é matéria que pode ser alegada enquanto não encerrada a execução. O transcurso do prazo, porém, torna a discussão mais difícil e pode levar à liberação do valor ao credor antes da apreciação do pedido.
Atuamos em processos cujo valor bloqueado ou executado seja igual ou superior a R$ 5.000,00. Abaixo desse patamar, indicamos os caminhos disponíveis, inclusive a Defensoria Pública e os Juizados Especiais, quando cabíveis.
O contato inicial é feito pelo WhatsApp, de segunda a sexta, das 9h às 17h. Após a análise preliminar do processo, agendamos reunião pelo Google Meet.
A análise preliminar de viabilidade é realizada sem compromisso de contratação. Os honorários, quando cabíveis, são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
Atuamos exclusivamente em ações de execução judicial, com foco em transparência, ética e responsabilidade no atendimento a cada cliente.
Salários e verbas alimentares têm proteção legal. Agimos para verificar a impenhorabilidade dos valores, conforme previsto em lei.
Trabalhamos somente com processos de execução judicial, o que nos permite conhecer profundamente cada aspecto desse tipo de ação.
Verificamos se os valores bloqueados estão dentro do que a legislação permite, identificando possíveis irregularidades processuais.
Verificamos a existência de bens sujeitos a constrição e as impenhorabilidades aplicáveis, como a do bem de família (Lei 8.009/90).
Disponíveis para análise do caso e atualização processual pelo WhatsApp, de segunda a sexta das 09h às 17h.
Advocacia regularmente inscrita na OAB, com atuação ética, transparente e comprometida com o correto exercício da profissão.
Não é necessário ter todos os documentos para o primeiro contato.
Para dúvidas sobre o seu processo, nossa equipe está disponível para orientação jurídica.
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